Compete a Secretaria Municipal de Promoção Social:

 

  1. Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
  2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes da LOAS;
  3. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
  4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
  5. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
  6. Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais e da Sociedade Civil Organizada;
  7. Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando à garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;
  8. Promover a articulação de ações setoriais da área social da Administração Municipal visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais;
  9. Articular-se com entidades públicas e privadas, e com a comunidade visando à obtenção de cooperação para o desenvolvimento, direta ou indiretamente, de ações de prevenção e conscientização da população contra fenômenos que ponham em risco sua segurança e na sua defesa em casos de emergência e de calamidade pública;
  10. Promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência social e de concessão de benefícios;
  11. Promover o atendimento, em caráter supletivo, à população carente na área de assistência social, na forma prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, visando minimizar problemas relativos as suas necessidades básicas;
  12. Assegurar o atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, visando permitir o acesso aos direitos fundamentais, na forma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
  13. Promover a articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de baixa qualificação profissional com o mercado de trabalho do Município, através de cursos de capacitação e qualificação profissional;
  14. Definir políticas, em integração com as áreas afins, de habitação, de assentamento urbano e de regularização fundiária para as áreas de intervenção especial do Município;
  15. Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

Responsáveis

Eduardo Rodrigues da Silva

Secretário Municipal de Assistência Social

Endereço

  Praça Padre Ricardo, 87  Bairro: Centro
    Manga/MG

Notícias Relacionadas a este Departamento

17/05/2023

DIA 17 DE MAIO É DIA MUNDIAL DA RECICLAGEM

DIA 17 DE MAIO É DIA MUNDIAL DA RECICLAGEM


17 mai 2023

MAIO AMARELO - MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA UM TRÂNSITO MAIS SEGURO

MAIO AMARELO - MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA UM TRÂNSITO MAIS SEGURO


16 mai 2023

VACINAÇÃO CONTRA A MENINGITE C É PRORROGADA ATÉ DIA 30 DE JULHO

VACINAÇÃO CONTRA A MENINGITE C É PRORROGADA ATÉ DIA 30 DE JULHO


25 mar 2023

ETAPA MUNICIPAL DOS JOGOS ESCOLARES DE MINAS GERAIS - JEMG 2023 SERÁ NESTE SÁBADO (25/3)

ETAPA MUNICIPAL DOS JOGOS ESCOLARES DE MINAS GERAIS - JEMG 2023 SERÁ NESTE SÁBADO (25/3)


24 mar 2023

AMANHÃ (25/3) É DIA D DE VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AMARELA, MENINGOCÓCICA C E COVID-19 BIVALENTE

AMANHÃ (25/3) É DIA D DE VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AMARELA, MENINGOCÓCICA C E COVID-19 BIVALENTE


Todas as notícias