Lei nº 1652 de 03 de Abril de 2007

Capítulo III
Das Competências do Conselho do FUNDEB
 
Art. 5º - Compete ao Conselho do FUNDEB :
I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II – supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer
para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;
III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e
V – outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça;
 
Parágrafo Único - O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios.

Responsáveis

Kamila de Oliveira Guedes

Presidente

Endereço

  Rua Miguel Couto, 1223  Bairro: JK
    Manga/MG

Notícias Relacionadas a este Departamento

11/03/2024

DISTRIBUIÇÃO LEITE

ASSISTÊNCIA SOCIAL



19 dez 2023

O QUE É SIFILIS?

SAÚDE


16 dez 2023

COPA CORUJÃO

ESPORTE


16 nov 2023

BOLETIM ANUAL DE SÍFILIS

SEC DE SAÚDE


Todas as notícias