Lei nº. 1.657 de 03 de setembro de 2007.
 
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DEFESA DO DIREITO DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º- Fica criado, vinculado a Secretaria Municipal de Ação Social o Conselho Municipal de Defesa do Direito do Idoso com os seguintes objetivos:

I - Coordenar a elaboração do Plano de Assistência do Idoso;
II - Assessorar o Poder Executivo, mediante a analise e parecer em projetos destinados aos idosos;
III - Assessorar aos CRAS- Centros Regionais de Assistência Social, aos Grupos de Convivências e demais Entidades de Assistência Social nos Programas de Idosos;
IV - Garantir às pessoas da terceira idade, condições que viabilizem uma menor carga de trabalho e acesso aos serviços públicos, ao lazer, à cultura e sua participação efetiva na sociedade.

Responsáveis

Cleusa Veloso Bezerra

Presidente

Endereço

  Praça Padre Ricardo, 87  Bairro: Centro
    Manga/MG

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