PROVOCAR QUEIMADAS É CRIME E PODE GERAR PENA DE ATÉ QUATRO ANOS DE RECLUSÃO
Com o início do período de estiagem, o nível de chuvas diminui, o mato e o solo ficam secos e aumenta a ocorrência de incêndios em áreas de vegetação. Além de causar prejuízos ambientais e para a saúde pública, as queimadas são classificadas como crime ambiental passível de multa quando provocadas intencionalmente.
No meio ambiente, dentre os impactos, as queimadas causam degradação do solo e poluição do ar. Na saúde humana, provocam principalmente doenças respiratórias, o que promove o aumento do fluxo de atendimentos em unidades de saúde.
Para coibir ações de queimadas a Prefeitura de Manga, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, lança a Campanha “Queimada é Crime”, com a finalidade de conscientizar os proprietários de terrenos e residências a não recorrerem a essa prática.
De acordo com o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, a prática é criminosa por poluir na forma de fumaça, além de causar riscos de incêndio para habitações, destruir a vegetação e poder causar a morte de animais. A penalidade é válida tanto para grandes queimadas para desmatamento quanto para pequenos atos como atear fogo em lixo doméstico ou em folhas no quintal.
A lei protege não apenas a natureza, mas também assegura qualidade de vida para as pessoas e os animais.
É importante destacar que apesar de cultural, o fogo é danoso. Um pequeno foco de calor pode se tornar uma queimada maior neste período.
É necessário que toda a população se mobilize para reduzir a incidência das queimadas no município.
Denuncie. Sua identidade será preservada.
Procure a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Avenida José de Alencar, nº 1980, Centro.
Ou ligue (38)3615-2389
Denuncie também à Polícia Militar pelo número 190.
Seja um cidadão consciente, onde há fogo, não há vida.
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Data de publicação: 03/05/2022