Dispõe sobre seleção de agricultores para participarem do Programa Alimenta Brasil, na Modalidade Compra com Doação Simultânea realizado por meio de Termo de Adesão.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANGA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO a abertura de edital para seleção de fornecedores individuais para o Programa Alimenta Brasil.

Art. 1º: A finalidade do presente edital, é a seleção de fornecedores individuais diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para aquisição de gêneros alimentícios para atendimento do Programa Alimenta Brasil.

Art. 2º: Os gêneros alimentícios serão: abóbora, feijão, milho verde, melancia e mandioca, os valores serão pagos de acordo com tabela da Conab/2021.

Art. 3º: O período para inscrição para a seleção dos interessados será de 04/04/2022 a 08/04/2022, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, localizado na Avenida José de Alencar, nº 1980, Bairro: Centro, Contato: (38) 3615-2389.

Art. 4º: Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação, sendo: • Documentos pessoais (CPF e Carteira de Identidade); • Comprovante de endereço; • Documento de Aptidão do Pronaf/DAP; • Cartão do Produtor; • CAD ÚNICO; • CAR; • Documentos que prove a titularidade da propriedade; 2 • Nota fiscal de entrega de alimentos para comprovar produção em situação de desempate.

Art. 5º: A classificação do Programa Alimenta Brasil será segundo critérios de priorização, sendo: I. Agricultores familiares do município; II. Comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas; III. Assentamentos da reforma agrária; IV. Grupos de mulheres; V. Agricultores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Art. 6º: Em caso de empate os critérios para desempate será a idade do fornecedor e a comprovação de entrega de alimentos por meio de nota fiscal. A análise da inscrição e da documentação será realizada pelos técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, Emater/ Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural e representante do Controle Social cadastrado no Programa Alimenta Brasil.

Art. 7º: O resultado será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Manga no seguinte endereço eletrônico: https://manga.mg.gov.br/, no dia 10 de abril de 2022.

Art. 8º: Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, estando sujeitos a penalidades e exclusão do programa no não cumprimento do referido artigo. Os alimentos adquiridos devem ser de produção própria dos fornecedores selecionados para a entrega de alimentos no Programa Alimenta Brasil. Manga/MG, 31 de março de 2022

Data de publicação: 31/03/2022

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