SECRETARIA DE GOVERNO
Conforme o Decreto Municipal, N° 109 de 02 de Março de 2021, a Prefeitura de Manga, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, estabelece medidas urgentes para evitar a disseminação do novo coronavírus – (Covid-19). As novas determinações são do Gabinete de Gestão da Crise Covid-19 com base nos últimos dados de nosso município e também do Norte de Minas.
ENTRA EM VIGOR AS SEGUINTES DETERMINAÇÕES:
I- Fica todo o comércio local autorizado o atendimento ao público somente até as 18:00h (dezoito horas), fica autorizado o funcionamento com atendimento delivery até as 21:00h (vinte e uma horas);
II- As reuniões, celebrações e cultos religiosos poderão ser realizados apenas de forma remota, com quantidade máxima de 06 (seis) pessoas no local da transmissão;
III- Fica suspenso o atendimento na sede da prefeitura municipal, ressalvado o atendimento ao cidadão pelo setor de tributos.
Esse Decreto entra em vigor no dia 04/03/2021 e será mantido por 10 (dez) dias, veja o decreto na integra disponivel no site da Prefeitura de Manga ou clique no link; https://www.manga.mg.gov.br/.../18141/DECRETO_109_2.pdf
Prefeitura Municipal de Manga, 03 de março de 2021.
Data de publicação: 03/03/2021