- Saiba quem poderá participar do processo de recadastramento

A Lei Federal Nº 14.017/2020, também conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural diante do estado de calamidade pública decretado pela União em função da pandemia da Covid-19.
A Prefeitura de Manga, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, prepara edital e ficha de inscrição para recadastramento.
Veja se você tem direito a participar do processo.
QUEM PODE RECEBER
Trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:
• Terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou auto declaratória;
• Não terem emprego formal ativo;
• Não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
• Terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
• Não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
• Estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei;
• Não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
EDITAL
O Edital e a Ficha de Inscrição para recadastramento serão disponibilizados brevemente no portal e nas redes sociais do Município.

Data de publicação: 02/08/2021

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